Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro, pelo que deixou de produzir qualquer efeito jurídico. Originalmente, o artigo 264.º do Código das Sociedades Comerciais tratava a questão da publicidade das contas nas sociedades por quotas — ou seja, a obrigação de divulgar publicamente as demonstrações financeiras anuais. A revogação significa que as regras sobre divulgação de contas para estas sociedades foram substituídas por disposições diferentes, constantes na legislação posterior introduzida em 1996. Atualmente, os requisitos sobre publicidade das contas das sociedades por quotas encontram-se regulados noutras normas jurídicas, designadamente as que incorporaram directivas da União Europeia sobre transparência financeira. Qualquer consulta sobre obrigações actuais de publicação de contas deve remeter para a legislação vigente, não para este artigo obsoleto.
Um gestor de uma sociedade por quotas tenta determinar como publicar as contas anuais consultando este artigo. Descobre que está revogado desde 1996. Deve consultar em seu lugar o Decreto-Lei n.º 257/96 e legislação subsequente, bem como normas do Código das Sociedades Comerciais ainda em vigor que regulem a publicidade das contas.
Um advogado ou investigador consulta bases de dados jurídicas sobre obrigações de publicidade de contas em sociedades por quotas. Encontra este artigo 264.º, mas a anotação indica revogação em 1996. Evita aplicá-lo e procura a legislação sucedânea vigente para aconselhar adequadamente o cliente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.