Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo VII · Apreciação anual da situação da sociedade

Artigo 263.ºRelatório de gestão e contas do exercício

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para apresentação e aprovação do relatório de gestão e contas anuais nas sociedades por quotas. Determina que estes documentos devem estar acessíveis aos sócios na sede da sociedade, a partir do dia da convocação para assembleia. Prevê uma situação simplificada: quando todos os sócios são gerentes e assinam sem reservas os documentos, dispensa-se a assembleia. Em caso de empate na votação sobre contas ou lucros, qualquer sócio pode pedir ao juiz uma nova assembleia, presidida por pessoa imparcial com poder de desempate. Para sociedades maiores sujeitas a revisão legal, as contas devem ser acompanhadas de certificação do revisor oficial de contas. O artigo garante assim transparência, acesso à informação e mecanismos de resolução de conflitos entre sócios.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sociedade pequena com três sócios gerentes

Três sócios que são simultaneamente gerentes assinam todos os documentos de contas sem discordâncias. Neste caso, não é necessário convocar assembleia de sócios. Os documentos permanecem consultáveis na sede da empresa durante o horário comercial, mas a aprovação formal dispensa-se pela assinatura consensual.

Desacordo sobre aprovação de contas

Numa assembleia de sócios, a votação sobre aprovação de contas resulta em empate (dois votos a favor, dois contra). Um sócio pode requerer ao tribunal que convoque nova assembleia, presidida por revisor oficial de contas ou outro especialista imparcial que, se necessário, dirima o empate com voto de desempate.

Sociedade obrigada a auditoria externa

Uma sociedade com volume de negócios acima dos limites legais deve submeter as contas acompanhadas de parecer do revisor oficial de contas. Os sócios recebem convocação com indicação de que podem consultar os documentos e o parecer da auditoria na sede, antes da assembleia de aprovação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O relatório de gestão e os documentos de prestação de contas devem estar patentes aos sócios, nas condições previstas no artigo 214.º, n.º 4, na sede da sociedade e durante as horas de expediente, a partir do dia em que seja expedida a convocação para a assembleia destinada a apreciá-los; os sócios serão avisados deste facto na própria convocação. 2 - É desnecessária outra forma de apreciação ou deliberação quando todos os sócios sejam gerentes e todos eles assinem, sem reservas, o relatório de gestão, as contas e a proposta sobre aplicação de lucros e tratamento de perdas, salvo quanto a sociedades abrangidas pelos n.os 5 e 6 deste artigo. 3 - Verificando-se empate na votação sobre aprovação de contas ou sobre atribuição de lucros, pode qualquer sócio requerer a convocação judicial da assembleia para nova apreciação daqueles. O juiz designará para presidir a essa assembleia uma pessoa idóneca, estranha à sociedade, de preferência um revisor oficial de contas, a quem atribuirá o poder de desempatar, se voltar a verificar-se o empate, e fixará os encargos ocasionados pela designação, os quais são de conta da sociedade. 4 - A pessoa designada pode exigir da gerência ou do órgão de fiscalização que lhe sejam facultados os documentos sociais cuja consulta considere necessária, e bem assim que lhe sejam prestadas as informações de que careça. 5 - Nas sociedades sujeitas a revisão legal nos termos do artigo 262.º, n.º 2, os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão devem ser submetidos a deliberação dos sócios, acompanhados de certificação legal das contas e do relatório do revisor oficial de contas. 6 - Ao exame das contas pelo conselho fiscal e respectivo relatório aplica-se o disposto para as sociedades anónimas.
291 palavras · ID 524A0263

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 263.º (Relatório de gestão e contas do exercício)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.