Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece os prazos em que os sócios de uma sociedade comercial devem entregar o seu capital (dinheiro, bens ou outros valores prometidos). A regra geral é que as entradas devem estar realizadas no momento exato em que o contrato de sociedade é celebrado. No entanto, existem duas exceções importantes: primeiro, a lei pode permitir que as entradas sejam feitas até ao final do primeiro ano de funcionamento da empresa (contado a partir do registo oficial do contrato); segundo, os sócios podem acordar entre si para adiar o pagamento das entradas em dinheiro, desde que a lei o permita para o tipo de sociedade em questão. O objetivo é garantir que a empresa tem o capital necessário para funcionar, mas com alguma flexibilidade consoante a situação.
Três sócios constituem uma sociedade e comprometem-se a entrar com capital total de 30 mil euros. Segundo a lei, devem entregar este dinheiro até à assinatura do contrato. Porém, a lei permite adiar: podem acordar que cada um pague 10 mil euros até 31 de Dezembro do primeiro ano de funcionamento, em vez de logo no dia da constituição.
Um sócio quer contribuir com um veículo avaliado em 50 mil euros, em vez de dinheiro. Regra geral, deve entregar o veículo quando assina o contrato. Não pode adiar este tipo de entrada (apenas a lei permite diferir entradas em dinheiro), portanto o veículo é transferido para a empresa imediatamente.
Numa sociedade por ações, os acionistas subscrevem 100 mil euros. A lei, neste caso, permite que o pagamento seja feito até 12 meses após o registo oficial da empresa. Assim, podem constituir a empresa e começar a funcionar, pagando as entradas gradualmente durante esse período.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.