Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção II · Obrigações e direitos dos sóciosSubsecção II · Obrigação de entrada

Artigo 26.ºTempo das entradas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os prazos em que os sócios de uma sociedade comercial devem entregar o seu capital (dinheiro, bens ou outros valores prometidos). A regra geral é que as entradas devem estar realizadas no momento exato em que o contrato de sociedade é celebrado. No entanto, existem duas exceções importantes: primeiro, a lei pode permitir que as entradas sejam feitas até ao final do primeiro ano de funcionamento da empresa (contado a partir do registo oficial do contrato); segundo, os sócios podem acordar entre si para adiar o pagamento das entradas em dinheiro, desde que a lei o permita para o tipo de sociedade em questão. O objetivo é garantir que a empresa tem o capital necessário para funcionar, mas com alguma flexibilidade consoante a situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de uma Sociedade por Quotas com entradas em dinheiro

Três sócios constituem uma sociedade e comprometem-se a entrar com capital total de 30 mil euros. Segundo a lei, devem entregar este dinheiro até à assinatura do contrato. Porém, a lei permite adiar: podem acordar que cada um pague 10 mil euros até 31 de Dezembro do primeiro ano de funcionamento, em vez de logo no dia da constituição.

Entrada com bens (não em dinheiro)

Um sócio quer contribuir com um veículo avaliado em 50 mil euros, em vez de dinheiro. Regra geral, deve entregar o veículo quando assina o contrato. Não pode adiar este tipo de entrada (apenas a lei permite diferir entradas em dinheiro), portanto o veículo é transferido para a empresa imediatamente.

Constituição de Sociedade Anónima

Numa sociedade por ações, os acionistas subscrevem 100 mil euros. A lei, neste caso, permite que o pagamento seja feito até 12 meses após o registo oficial da empresa. Assim, podem constituir a empresa e começar a funcionar, pagando as entradas gradualmente durante esse período.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - Sempre que a lei o permita, as entradas podem ser realizadas até ao termo do primeiro exercício económico, a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade. 3 - Nos casos e nos termos em que a lei o permita, os sócios podem estipular contratualmente o diferimento das entradas em dinheiro.
78 palavras · ID 524A0026
Assistente jurídico TOGA

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