Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as três formas através das quais os sócios de uma sociedade por quotas podem tomar decisões: votação escrita, assembleia geral, ou outros mecanismos previstos na lei. A votação escrita é permitida quando não há lei ou contrato que a proíba, funcionando como um processo simplificado e mais rápido. O gerente convida os sócios por carta registada, enviando a proposta concreta com prazo mínimo de dez dias para resposta. Os votos devem ser claros — aceitar ou rejeitar — sem modificações ou condições, caso contrário equivalem a rejeição. O silêncio do sócio após quinze dias é considerado assentimento à dispensa de assembleia. A deliberação fica concluída no dia em que chega a última resposta ou expira o prazo. É proibido usar este processo quando algum sócio esteja impedido de votar, garantindo direitos de todos os interessados.
Uma sociedade por quotas precisa aumentar capital para financiar expansão. Não havendo impedimento contratual, o gerente envia a proposta por carta registada a todos os sócios com o plano financeiro anexado. Fixa prazo de 12 dias para votação. Dois sócios respondem aprovando no dia 8, outro no dia 11, e o quarto não responde. Passados 15 dias, o silêncio é tido como sim. O gerente lavra acta com todos os votos e a deliberação é válida.
O gerente propõe venda de equipamento por carta registada. Um sócio responde dizendo que aprova apenas se o preço for superior a 50 mil euros (propõe alteração). Outro rejeita explicitamente. O terceiro aprova incondicionalmente. O voto condicionado equivale a rejeição automática, porque qualquer modificação implica rejeição conforme o artigo. A deliberação não passa.
Uma sociedade quer deliberar sobre contrato onde um dos sócios tem conflito de interesses (está impedido de votar). Neste caso, não é possível usar o processo de voto escrito. Obrigatoriamente, deve ser feita assembleia geral, onde se respeita formalmente o impedimento desse sócio, garantindo legalidade da decisão.
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