Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo V · Deliberações dos sócios

Artigo 246.ºCompetência dos sócios

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quais as decisões importantes de uma sociedade por quotas que precisam obrigatoriamente da aprovação dos sócios em assembleia. Dividem-se em duas categorias: decisões que sempre requerem votação dos sócios (parte 1), como aprovar contas, distribuir lucros, alterar o contrato social, dissolver a empresa ou excluir sócios; e decisões que também precisam de aprovação, a menos que o contrato social diga o contrário (parte 2), como contratar gerentes, nomear fiscalizadores ou vender propriedades imobiliárias. Isto significa que os gerentes não podem tomar estas decisões sozinhos — precisam sempre do consentimento dos proprietários (sócios) da empresa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aprovação de contas e distribuição de lucros

No final do ano, os gerentes de uma empresa apresentam os relatórios contábeis aos sócios. Estes não podem receber dividendos nem aprovar as contas sem votação em assembleia. Se o balanço mostra lucro, a assembleia delibera quanto distribuir aos sócios e quanto reinvestir na empresa.

Venda de imóvel da empresa

A empresa possui um armazém. Embora não haja proibição absoluta na lei, o contrato social normalmente requer aprovação dos sócios para vender o imóvel. O gerente não pode negociar a venda isoladamente, mesmo que seja financeiramente vantajoso.

Destituição de um gerente

Se os sócios desejam remover um gerente por desempenho insuficiente, devem convocar assembleia e votação. A destituição não pode ser feita informalmente; requer deliberação formal dos sócios registada em acta.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Dependem de deliberação dos sócios os seguintes actos, além de outros que a lei ou o contrato indicarem: a) A chamada e a restituição de prestações suplementares; b) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas; c) A exclusão de sócios; d) A destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização; e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos; f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização; g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes, sócios ou membros do órgão de fiscalização, e bem assim a desistência e transacção nessas acções; h) A alteração do contrato de sociedade; i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso de sociedade dissolvida à actividade; 2 - Se o contrato social não dispuser diversamente, compete também aos sócios deliberar sobre: a) A designação de gerentes; b) A designação de membros do órgão de fiscalização; c) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento; d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
215 palavras · ID 524A0246
Assistente jurídico TOGA

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