Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo III · QuotasSecção IV · Amortização da quota

Artigo 237.ºEfeitos internos e externos quanto ao capital

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando uma sociedade por quotas retira uma quota de circulação (amortiza) sem reduzir o capital social da empresa. Quando isso ocorre, as quotas dos restantes sócios aumentam proporcionalmente em valor, uma vez que o capital total permanece o mesmo mas distribuído entre menos quotas. Os sócios devem decidir em conjunto qual será o novo valor nominal de cada quota após este ajuste. O contrato social pode permitir uma abordagem alternativa: manter a quota amortizada registada como tal no balanço e, posteriormente, criar novas quotas em seu lugar para serem vendidas a sócios existentes ou a terceiros, oferecendo maior flexibilidade na gestão futura do capital.

Quando se aplica — exemplos práticos

Amortização com aumento proporcional das outras quotas

Uma sociedade com três sócios, cada um com uma quota de 1.000 euros (capital total de 3.000 euros), amortiza a quota do primeiro sócio sem reduzir o capital. As quotas dos outros dois sócios aumentam automaticamente para 1.500 euros cada, mantendo o capital em 3.000 euros. Os sócios reúnem-se e fixam os novos valores nominais.

Quota amortizada registada no balanço para venda futura

O contrato social permite que a quota amortizada figure como tal no balanço contabilístico. Meses depois, em vez de aumentar as outras quotas, os sócios deliberam criar duas novas quotas com esse valor e vendem-nas a um novo sócio, sem alterar o capital social inicial.

Retenção de quota para reorganização interna

Uma pequena empresa de família amortiza a quota de um sócio saído. O contrato permite manter essa quota amortizada no balanço enquanto a empresa reorganiza a sua estrutura. Passado um ano, deliberam vender essa quota a um elemento da família, efetivando a mudança de sócio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a amortização de uma quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas. 2 - Os sócios devem fixar por deliberação o novo valor nominal das quotas. 3 - O contrato de sociedade pode, porém, estipular que a quota figure no balanço como quota amortizada e bem assim permitir que, posteriormente e por deliberação dos sócios, em vez da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
91 palavras · ID 524A0237
Assistente jurídico TOGA

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