Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo III · QuotasSecção IV · Amortização da quota

Artigo 237.ºEfeitos internos e externos quanto ao capital

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a amortização de uma quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas. 2 - Os sócios devem fixar por deliberação o novo valor nominal das quotas. 3 - O contrato de sociedade pode, porém, estipular que a quota figure no balanço como quota amortizada e bem assim permitir que, posteriormente e por deliberação dos sócios, em vez da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
91 palavras · ID 524A0237
Assistente jurídico TOGA

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