Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula o que acontece quando uma sociedade por quotas retira uma quota de circulação (amortiza) sem reduzir o capital social da empresa. Quando isso ocorre, as quotas dos restantes sócios aumentam proporcionalmente em valor, uma vez que o capital total permanece o mesmo mas distribuído entre menos quotas. Os sócios devem decidir em conjunto qual será o novo valor nominal de cada quota após este ajuste. O contrato social pode permitir uma abordagem alternativa: manter a quota amortizada registada como tal no balanço e, posteriormente, criar novas quotas em seu lugar para serem vendidas a sócios existentes ou a terceiros, oferecendo maior flexibilidade na gestão futura do capital.
Uma sociedade com três sócios, cada um com uma quota de 1.000 euros (capital total de 3.000 euros), amortiza a quota do primeiro sócio sem reduzir o capital. As quotas dos outros dois sócios aumentam automaticamente para 1.500 euros cada, mantendo o capital em 3.000 euros. Os sócios reúnem-se e fixam os novos valores nominais.
O contrato social permite que a quota amortizada figure como tal no balanço contabilístico. Meses depois, em vez de aumentar as outras quotas, os sócios deliberam criar duas novas quotas com esse valor e vendem-nas a um novo sócio, sem alterar o capital social inicial.
Uma pequena empresa de família amortiza a quota de um sócio saído. O contrato permite manter essa quota amortizada no balanço enquanto a empresa reorganiza a sua estrutura. Passado um ano, deliberam vender essa quota a um elemento da família, efetivando a mudança de sócio.
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