Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula o que acontece quando uma sociedade por quotas recusa autorizar a transferência de uma quota de um sócio para terceiros. Quando a sociedade recusa, tem a obrigação de propor comprar a quota ou amortizá-la, indicando o preço. O sócio tem 15 dias para aceitar. Se a sociedade não cumprir certas regras — como omitir a proposta, não oferecer preço em dinheiro adequado, ou não fornecer garantia se o pagamento for diferido — a cessão torna-se livre, ou seja, o sócio pode vender sem autorização. A proteção só funciona se a quota pertencer ao sócio há mais de três anos. Se a sociedade decidir comprar, os outros sócios têm direito de preferência, proporcionalmente ao que já possuem; se não quiserem, a quota fica para a sociedade.
Um sócio pede consentimento para vender sua quota. A sociedade recusa, mas só propõe comprar metade da quota, não a totalidade. Como a proposta não cobre todas as quotas cedidas, o sócio fica livre para vender a quota completa a quem quiser, sem necessidade de autorização da sociedade.
A sociedade oferece comprar a quota, mas propõe pagar em prestações sem oferecer qualquer garantia (caução, hipoteca, etc.). Esta falha torna a cessão livre — o sócio não é obrigado a aceitar e pode vender a terceiros sem autorização.
A sociedade aceita adquirir uma quota. Os restantes dois sócios declaram querer exercer direito de preferência. Se um possui 40% e outro 30% das quotas, o primeiro fica com 40/70 da quota à venda e o segundo com 30/70, proporcionalmente aos seus investimentos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.