Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção II · Obrigações e direitos dos sóciosSubsecção I · Obrigações e direitos dos sócios em geral

Artigo 21.ºDireitos dos sócios

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os direitos fundamentais de todo o sócio numa sociedade comercial. Em primeiro lugar, garante que cada sócio tem direito a receber uma parte dos lucros proporcionalmente à sua participação. Também reconhece o direito de participar nas decisões da sociedade, votando em assembleias de sócios, embora a lei ou contrato possam estabelecer limitações. Além disso, qualquer sócio pode solicitar informações sobre a situação financeira e operacional da empresa. Por fim, tem direito a ser nomeado para posições de gestão ou supervisão, respeitando as regras legais e contratuais. O segundo parágrafo proíbe uma prática antiga: nenhum sócio pode receber uma quantia fixa ou juros garantidos sobre o capital que investiu, nem sobre trabalho que tenha fornecido à sociedade. Os ganhos devem estar sempre ligados aos resultados reais da empresa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Participação nos lucros e distribuição de dividendos

Um sócio com 25% de participação numa empresa tem direito a receber 25% dos lucros distribuídos no final do exercício. Se a sociedade decide distribuir dividendos, este sócio receberá proporcionalmente à sua quota, independentemente do quanto trabalhou ou se ocupou funções de gestão.

Direito de voto e informação

Numa assembleia de sócios, cada um pode votar sobre decisões importantes, como a eleição de administradores ou mudanças no contrato social. Qualquer sócio pode também pedir documentos financeiros ou esclarecimentos sobre operações da empresa, desde que respeitando prazos e procedimentos legais.

Proibição de retribuição fixa

Não é permitido estipular que um sócio receba 500€ mensais garantidos pelo seu investimento ou trabalho. Os ganhos devem ser variáveis e dependentes dos resultados. Se um sócio trabalha na empresa, essa função pode ter salário separado, mas não como 'retorno garantido' do capital.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Todo o sócio tem direito: a) A quinhoar nos lucros; b) A participar nas deliberações de sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei; c) A obter informações sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato; d) A ser designado para os órgãos de administração e de fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato. 2 - É proibida toda a estipulação pela qual deva algum sócio receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.
88 palavras · ID 524A0021
Assistente jurídico TOGA

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