Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo I · Características e contrato

Artigo 199.ºConteúdo do contrato

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O contrato de sociedade deve especialmente mencionar: a) O montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular; b) O montante das entradas realizadas por cada sócio no momento do acto constitutivo ou a realizar até ao termo do primeiro exercício económico, que não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei, bem como o montante das entradas diferidas.
66 palavras · ID 524A0199
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