Parte geralTítulo II · Sociedades em nome colectivoCapítulo II · Deliberações dos sócios e gerência

Artigo 193.ºFuncionamento da gerência

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como funciona a administração de uma sociedade em nome colectivo quando há vários gerentes. Por regra, cada gerente tem poderes iguais e independentes para gerir e representar a sociedade — ou seja, qualquer um deles pode agir sozinho sem precisar de autorização dos outros. Contudo, se um gerente achar que outro está a tentar fazer algo prejudicial, pode opor-se. Quando há oposição, a decisão final cabe à maioria dos gerentes. É importante notar que essa oposição só é válida entre os sócios — perante terceiros (como clientes ou fornecedores), a oposição não impede o acto, a menos que esses terceiros tenham sido informados dela. Isto significa que quem contrata com a sociedade está protegido: pode confiar que um gerente fez negócios válidos, mesmo que outro gerente o tenha contestado internamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acto realizado sem oposição

A sociedade tem dois gerentes. Um deles celebra um contrato de fornecimento com um terceiro. O outro gerente fica sabendo depois e não concorda, mas nada pode fazer perante o fornecedor: o contrato é válido porque foi celebrado regularmente por um gerente com poderes legais e o terceiro não tinha conhecimento da discordância.

Oposição comunicada a tempo

Dois gerentes discordam sobre uma venda importante. Um pretende realizá-la, mas o outro opõe-se formalmente e consegue avisar o comprador sobre o conflito interno. Neste caso, o comprador não pode ignorar essa oposição — a venda fica comprometida até a maioria dos gerentes decidir se prossegue.

Resolução da oposição pela maioria

Uma sociedade tem três gerentes. Dois querem comprar equipamento caro, mas o terceiro opõe-se. Votam entre eles: dois a favor, um contra. A maioria decide prosseguir com a compra. A oposição do terceiro fica sem efeito e a compra é válida perante o fornecedor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Salvo convenção em contrário, havendo mais de um gerente, todos têm poderes iguais e independentes para administrar e representar a sociedade, mas qualquer deles pode opor-se aos actos que outro pretenda realizar, cabendo à maioria dos gerentes decidir sobre o mérito da oposição. 2 - A oposição referida no número anterior é ineficaz para com terceiros, a não ser que estes tenham tido conhecimento dela.
67 palavras · ID 524A0193
Assistente jurídico TOGA

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