Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras para as decisões tomadas pelos sócios de uma sociedade em nome colectivo. Determina que as assembleias gerais funcionam segundo as mesmas regras das sociedades por quotas, salvo disposições diferentes na lei ou contrato. As decisões são aprovadas por maioria simples dos votos, a menos que se exija outro quórum. O artigo lista assuntos obrigatórios que precisam de votação dos sócios, como a aprovação de contas, distribuição de lucros, nomeação de gerentes e decisões sobre processos contra sócios ou gerentes. Permite que um sócio se faça representar por familiares próximos ou outro sócio, mediante carta simples. As actas das reuniões devem ser assinadas por todos os presentes ou seus representantes, garantindo assim um registo legal das decisões tomadas.
Uma sociedade em nome colectivo reúne em assembleia geral para aprovar o relatório de gestão e as contas do ano. A maioria simples dos votos dos sócios presentes (ou representados) aprova estes documentos. A acta é assinada por todos os participantes, registando oficialmente que a assembleia se realizou e o resultado da votação.
Um sócio não consegue estar presente na assembleia geral, mas escreve uma carta autorizando outro sócio a votarem seu lugar. Este representante participa e vota em nome do sócio ausente. A acta da assembleia regista a representação e o representante assina-a.
A sociedade precisa nomear um novo gerente de comércio. Este assunto é submetido a votação em assembleia geral, onde a maioria simples dos votos decide. A acta da reunião documenta a nomeação e é assinada pelos sócios que participaram ou pelos seus representantes.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.