Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece regras de lealdade para os sócios de uma sociedade em nome colectivo. Proíbe que um sócio exerça negócios concorrentes com a sociedade ou seja sócio com responsabilidade ilimitada noutras empresas, a menos que todos os restantes sócios concordem expressamente. A proibição aplica-se mesmo que a sociedade não esteja efectivamente a explorar essa actividade. Se um sócio violar estas restrições, a sociedade pode exigir indemnização ou reclamar os lucros que o sócio obteve (considerando-os como seus). A participação de pelo menos 20% numa outra sociedade também é considerada violação. Existem duas excepções: se a actividade ou participação noutra empresa já existiam antes de o sócio entrar, e os outros sócios tinham conhecimento disso, presume-se consentimento. O artigo protege os interesses comuns da sociedade e a confiança entre sócios.
Um sócio de uma empresa de consultoria administrativa cria, por sua conta, uma segunda consultoria com serviços idênticos. Isto viola o artigo 180.º — é actividade concorrente. A sociedade original pode exigir que a outra consultoria seja considerada sua, ou receber todos os lucros que o sócio obteve, sem necessidade de processo de indemnização.
Um sócio de uma livraria torna-se sócio com 25% de responsabilidade ilimitada numa distribuidora de livros. A lei considera isto uma violação, porque tem 20% ou mais de participação numa sociedade com responsabilidade ilimitada. Os outros sócios podem impedir ou exigir compensação pelos danos.
Uma pessoa trabalha como freelancer em consultoria (negócio próprio) e depois entra como sócio numa sociedade de consultoria, sabendo todos os sócios desse histórico. Neste caso, a participação naquela actividade paralela é permitida — presume-se consentimento dos restantes sócios.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.