Parte geralTítulo II · Sociedades em nome colectivoCapítulo I · Características e contrato

Artigo 177.ºFirma

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta a forma como uma sociedade em nome colectivo deve apresentar o seu nome (firma) em documentos e registos públicos. A lei exige que a firma contenha, no mínimo, o nome de um dos sócios, seguido de uma expressão como 'e Companhia' ou equivalente que indique a existência de outros sócios. O objetivo é informar terceiros sobre a natureza colectiva da empresa. O artigo inclui uma regra importante de proteção: se uma pessoa que não é verdadeiramente sócia permitir ou autorizar o uso do seu nome na firma da sociedade, fica pessoalmente responsável pelas dívidas da empresa, como se fosse sócia. Esta norma protege credores e evita fraudes, garantindo que quem aparenta ser sócio assume as obrigações legais correspondentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição correcta de firma

Uma sociedade com três sócios — João Silva, Maria Costa e Pedro Santos — pode registar-se como 'João Silva e Companhia, Lda.' ou 'Silva, Costa e Companhia'. O nome de um sócio é incluído explicitamente, e a expressão 'e Companhia' indica a existência dos restantes. Todos os documentos comerciais devem usar esta designação.

Risco de inclusão de nome não-sócio

Uma sociedade com dois sócios reais, António e Nuno, inscreve-se como 'António, Nuno e Silva, e Companhia', incluindo o nome de Silva (pessoa exterior) para dar aparência de maior solidez. Silva fica legalmente responsável pelas dívidas da empresa como se fosse sócio, mesmo não tendo investimento nem controlo.

Firma incompleta

Uma empresa registada apenas como 'Silva e Filhos' sem indicação clara de que existem outros sócios além do mencionado, ou sem a expressão 'e Companhia', viola o artigo. Deve ser corrigida no Registo Comercial para incluir o aditamento que indique pluralidade de sócios.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A firma da sociedade em nome colectivo deve, quando não individualizar todos os sócios, conter, pelo menos, o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso, 'e Companhia' ou qualquer outro que indique a existência de outros sócios. 2 - Se alguém que não for sócio da sociedade incluir o seu nome ou firma na firma social, ficará sujeito à responsabilidade imposta aos sócios no artigo 175.º
74 palavras · ID 524A0177

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