Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regulamenta a forma como uma sociedade em nome colectivo deve apresentar o seu nome (firma) em documentos e registos públicos. A lei exige que a firma contenha, no mínimo, o nome de um dos sócios, seguido de uma expressão como 'e Companhia' ou equivalente que indique a existência de outros sócios. O objetivo é informar terceiros sobre a natureza colectiva da empresa. O artigo inclui uma regra importante de proteção: se uma pessoa que não é verdadeiramente sócia permitir ou autorizar o uso do seu nome na firma da sociedade, fica pessoalmente responsável pelas dívidas da empresa, como se fosse sócia. Esta norma protege credores e evita fraudes, garantindo que quem aparenta ser sócio assume as obrigações legais correspondentes.
Uma sociedade com três sócios — João Silva, Maria Costa e Pedro Santos — pode registar-se como 'João Silva e Companhia, Lda.' ou 'Silva, Costa e Companhia'. O nome de um sócio é incluído explicitamente, e a expressão 'e Companhia' indica a existência dos restantes. Todos os documentos comerciais devem usar esta designação.
Uma sociedade com dois sócios reais, António e Nuno, inscreve-se como 'António, Nuno e Silva, e Companhia', incluindo o nome de Silva (pessoa exterior) para dar aparência de maior solidez. Silva fica legalmente responsável pelas dívidas da empresa como se fosse sócio, mesmo não tendo investimento nem controlo.
Uma empresa registada apenas como 'Silva e Filhos' sem indicação clara de que existem outros sócios além do mencionado, ou sem a expressão 'e Companhia', viola o artigo. Deve ser corrigida no Registo Comercial para incluir o aditamento que indique pluralidade de sócios.
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