Parte geralCapítulo XIV · Publicidade de actos sociais

Artigo 169.ºResponsabilidade por discordâncias de publicidade

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre a responsabilidade da empresa quando existe falta de correspondência entre aquilo que foi realmente feito, o que está registado no registo comercial e o que foi publicado (por exemplo, em jornais ou boletins oficiais). A empresa é responsável pelos danos que estas discordâncias causem a terceiros, quando os administradores, gerentes ou outras pessoas com funções de gestão sejam culpados disso. O artigo obriga também quem tem dever de registar e publicar a corrigir rapidamente qualquer erro ou discordância que surja. Existe uma regra importante: se houver contradição entre o que foi publicado e o que consta do registo, a empresa não pode usar o texto publicado contra terceiros, mas os terceiros podem usá-lo a seu favor — a menos que a empresa prove que esse terceiro já conhecia o texto correto do registo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mudança de administrador não comunicada

Uma sociedade muda de administrador, mas não publica a alteração no boletim oficial. Um credor faz um contrato com a empresa, confiando na publicação que ainda mostra o antigo administrador. Se sofrer prejuízo por esta discordância, pode processar a sociedade por responsabilidade civil causada pela falta de publicação correta.

Endereço da sede publicado incorretamente

O registo comercial mostra que a sede está em Lisboa, mas a publicação oficial indica Covilhã. Um fornecedor envia faturas para o endereço publicado e não recebe pagamento. A empresa não pode defender-se alegando que o registo está correto; o fornecedor pode invocar a publicação para exigir reparação do prejuízo.

Correcção tardia de erro no contrato social

Uma cláusula do contrato social é registada e publicada com um erro de digitação. A lei obriga a que se corrija este erro rapidamente. Se há atraso culposo na correcção e alguém sofre prejuízo por confiar no texto errado, a empresa responde pelos danos causados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A sociedade responde pelos prejuízos causados a terceiros pelas discordâncias entre o teor dos actos praticados, o teor do registo e o teor das publicações, quando delas sejam culpados gerentes, administradores, liquidatários ou representantes. 2 - As pessoas que têm o dever de requerer o registo e de proceder às publicações devem igualmente tomar as providências necessárias para que sejam sanadas, no mais breve prazo, as discordâncias entre o acto praticado, o registo e as publicações. 3 - No caso de discordância entre o teor do acto constante das publicações e o constante do registo, a sociedade não pode opor a terceiros o texto publicado, mas estes podem prevalecer-se dele, salvo se a sociedade provar que o terceiro tinha conhecimento do texto constante do registo.
127 palavras · ID 524A0169
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 169.º (Responsabilidade por discordâncias de publicidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.