Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras sobre o que acontece quando uma sociedade comercial não regista ou publica actos que deveria ter divulgado. O princípio geral é que terceiros (pessoas externas à empresa) podem invocar actos mesmo que não tenham sido registados ou publicados, EXCEPTO quando a lei proíba completamente isso. Por outro lado, a empresa não pode usar contra terceiros actos que deviam estar publicados, a menos que prove que o acto foi registado E que o terceiro conhecia dele. Existe uma protecção de 16 dias: durante este período após a publicação, a empresa não pode invocar o acto contra quem prove que não conseguiu tomar conhecimento. Para actos apenas registados (sem obrigação de publicação), a empresa não pode opô-los enquanto o registo não estiver feito. O artigo estabelece ainda que processos judiciais sobre deliberações sociais (nulidade ou anulação) só podem avançar após prova de registo; em casos de suspensão, a decisão só é dada após essa prova.
Uma empresa celebra contrato de venda com cliente, mas a alteração estatutária que autoriza esse tipo de operação ainda não foi publicada no portal online obrigatório. O cliente pode invocar o contrato. A empresa não pode depois recusar honrá-lo alegando que o acto não estava publicado, salvo se provar que o cliente já sabia da situação.
A assembleia-geral demite o administrador e elege outro, mas a empresa não regista esta decisão. O novo administrador actua em nome da empresa. Terceiros podem contratar com ele baseando-se nessa actuação, mesmo sem registo. A empresa não pode opor-se, pois não publicou a alteração como deveria.
A sociedade publica uma deliberação, mas um fornecedor prova que estava fisicamente impossibilitado de consultar o portal durante esses 16 dias (por exemplo, internado). A empresa não pode invocar essa publicação contra esse fornecedor durante esse período inicial.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.