Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece que as sociedades comerciais são obrigadas a publicar informações legalmente necessárias (como alterações estatutárias, deliberações de assembleia ou dados de administradores) num site da internet de acesso público, definido por portaria do Ministério da Justiça. A responsabilidade e o custo destas publicações correm por conta da própria sociedade. O sistema permite que qualquer pessoa consulte estas informações de forma organizada, nomeadamente por ordem cronológica. Trata-se de um mecanismo de transparência que substitui as antigas publicações em jornais, tornando a informação sobre as sociedades acessível a terceiros interessados (credores, parceiros comerciais, investidores) de forma contínua e sem custos de acesso.
Uma empresa nomeia novo administrador e revoga mandato anterior. Deve publicar este acto no portal oficial de dados da internet (atualmente a Conservatória do Registo Comercial). A publicação é obrigatória, corre por conta da empresa, e qualquer pessoa pode consultar o registo consultando cronologicamente quando ocorreu essa mudança.
Uma sociedade delibera aumentar o seu capital social. Este acto deve ser publicado no sítio da internet regulado pela portaria, permitindo que credores, fornecedores e outros interessados tomem conhecimento da alteração patrimonial da empresa através de consulta pública.
Um potencial investidor ou credor pretende conhecer decisões recentes de uma sociedade. Acede ao portal público e encontra, por ordem cronológica, as deliberações publicadas obrigatoriamente, obtendo transparência sobre a vida social da empresa.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.