Parte geralCapítulo XIV · Publicidade de actos sociais

Artigo 166.ºActos sujeitos a registo

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os actos relativos à sociedade estão sujeitos a registo e publicação nos termos da lei respectiva.
16 palavras · ID 524A0166
Assistente jurídico TOGA

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