Parte geralCapítulo XIV · Publicidade de actos sociais

Artigo 166.ºActos sujeitos a registo

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: todos os actos que envolvem uma sociedade comercial (como a sua constituição, alteração dos estatutos, mudança de administração, dissolução, entre outros) devem ser obrigatoriamente registados e publicados de acordo com as regras legais aplicáveis. O objectivo é garantir transparência e segurança jurídica, permitindo que terceiros — como credores, clientes, concorrentes ou o público em geral — conheçam informações importantes sobre a empresa. Sem este registo e publicação, esses actos não produzem plenos efeitos legais perante terceiros de boa fé. A lei a que o artigo se refere é, principalmente, o Código do Registo Comercial, que especifica quais são os actos obrigatoriamente registáveis, os prazos, os procedimentos e as formalidades exigidas. Assim, as sociedades e os seus administradores têm a responsabilidade legal de comunicar atempadamente ao registo comercial qualquer mudança ou acto relevante.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de uma nova sociedade

Quando é criada uma empresa (por exemplo, uma sociedade por quotas), o contrato social e os dados dos sócios devem ser registados no Registo Comercial e publicados em Diário da República. Só assim a empresa adquire plena personalidade jurídica e pode operar legalmente. Sem este registo, contratos celebrados em nome da sociedade não têm efeito.

Mudança de administrador

Se uma empresa muda o seu administrador, essa alteração deve ser comunicada e registada no Registo Comercial no prazo legal. Esta informação torna-se pública, informando credores e parceiros comerciais sobre quem tem legitimidade para representar a empresa e assinar contratos em seu nome.

Alteração dos estatutos sociais

Quando os sócios decidem alterar as regras internas da sociedade (por exemplo, aumentar capital social ou mudar a estrutura de gestão), essas modificações devem ser registadas e publicadas. Isto garante que qualquer pessoa pode consultar as regras actuais da empresa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os actos relativos à sociedade estão sujeitos a registo e publicação nos termos da lei respectiva.
16 palavras · ID 524A0166
Assistente jurídico TOGA

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