Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras para dissolver uma sociedade comercial quando o seu contrato é declarado nulo ou anulado pelo tribunal. Quando isto acontece, os sócios têm a obrigação de proceder à liquidação — ou seja, encerrar a sociedade e distribuir o que sobra entre eles. O artigo define como fazer isto: devem nomear liquidatários (responsáveis pelo processo), cumprir um prazo máximo de dois anos para terminar, tomar decisões como se fossem uma sociedade em nome colectivo, e distribuir o património conforme o contrato original indicava. Se o contrato em si for inválido, a distribuição segue as regras gerais. Qualquer sócio ou credor pode pedir ao tribunal que dirija o processo se os próprios sócios não o fizerem ou demorarem demasiado tempo.
Uma sociedade funciona há cinco anos quando se descobre um vício grave no contrato original (por exemplo, falta de poderes do notário). O tribunal declara-a nula. Os sócios têm dois anos para nomear liquidatários e distribuir os bens e dívidas. Se não terminarem a tempo, um credor pode pedir ao tribunal que complete o processo.
Um dos sócios pede a anulação do contrato por vício que o prejudicava (vício essencial). Obtém a anulação judicial. Todos os sócios passam a estar obrigados a liquidar a sociedade nos dois anos seguintes, seguindo o procedimento previsto para sociedades em nome colectivo.
Um contrato é declarado nulo antes da sociedade abrir portas. Neste caso especial, não é necessário nomear liquidatários formalmente. Os sócios distribuem simplesmente o que colocaram como capital inicial, sem precisar de gestor de liquidação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.