Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo do Código das Sociedades Comerciais é muito breve e funciona como uma remissão legal. O que ele faz é indicar que o procedimento administrativo para dissolver uma sociedade comercial não está regulado neste código, mas sim num diploma legal separado e específico. Isto significa que quando uma empresa precisa de ser dissolvida através de um procedimento administrativo, não basta consultar as regras gerais do Código das Sociedades Comerciais — é necessário procurar a legislação própria sobre este tema. A dissolução administrativa é diferente de outras formas de encerramento de sociedades, como a dissolução judicial ou a dissolução voluntária. Este artigo reconhece essa diferença ao remeter para regulamentação especializada. Na prática, impede que haja lacunas ou conflitos de normas ao deixar claro que existe um diploma próprio que governa especificamente como as entidades administrativas procedem à dissolução de sociedades, conforme necessário por lei.
Uma empresa incumpre sistematicamente obrigações fiscais. A Autoridade Tributária inicia procedimento de dissolução administrativa. Este artigo avisa que o processo não segue as regras gerais do Código das Sociedades, mas sim a legislação tributária própria que regula como a Administração procede à dissolução forçada.
Uma sociedade comercial não apresenta documentos à Conservatória durante vários anos e é automaticamente dissolvida por inactividade. O procedimento administrativo desta dissolução segue regras especiais que não estão neste código, mas num diploma separado regulador do registo comercial.
Um responsável de empresa necessita conhecer os passos para dissolver a sociedade administrativamente. Consulta este artigo e percebe que precisa procurar a legislação complementar adequada, não podendo ficar apenas com as disposições gerais deste código.
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