Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece que o serviço de registo comercial pode, por sua iniciativa, iniciar o procedimento para dissolver uma empresa sem necessidade de pedido dos sócios ou credores. Isto acontece em três situações: quando a empresa não apresenta as contas durante dois anos seguidos e também não entrega declarações de rendimentos à Autoridade Tributária; quando a administração tributária confirma que a empresa não tem atividade real; ou quando a empresa declara oficiosamente o encerramento da atividade junto das autoridades fiscais. O objetivo é eliminar empresas inativas ou que contrariam as obrigações legais, limpando o registo comercial de entidades que funcionam apenas no papel. A dissolução pode ocorrer automaticamente, sem que seja necessário qualquer ação dos interessados.
Uma pequena empresa de consultoria deixou de funcionar na prática, mas os sócios nunca dissolveram formalmente. Durante dois anos consecutivos, não apresentou as contas ao tribunal e também não entregou declarações de rendimentos à Autoridade Tributária. O serviço de registo, após comunicação da AT, inicia automaticamente a dissolução da empresa.
Uma loja de retalho está registada há cinco anos, mas a Autoridade Tributária, após verificação, confirma que nunca teve atividade económica real. Nenhum movimento bancário, nenhuma fatura emitida. A AT comunica isto ao registo e a dissolução é iniciada oficiosamente.
Uma empresa de prestação de serviços comunica formalmente à Autoridade Tributária que encerrou a atividade. A AT transmite esta informação ao serviço de registo competente, que procede à dissolução automática da sociedade, sem necessidade de qualquer pedido dos sócios.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.