Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção I · Celebração e registo

Artigo 14.ºExpressão do capital

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre a forma como o capital social de qualquer sociedade comercial deve ser expresso: unicamente em moeda com curso legal em Portugal, ou seja, em euros desde a adoção desta moeda. O objetivo é garantir clareza, padronização e segurança jurídica nos registos comerciais e nas relações entre sócios e terceiros. A regra aplica-se a todas as sociedades — anónimas, por quotas, em comandita — independentemente do seu tamanho ou setor. Não é permitido expressar o capital em moedas estrangeiras, criptomoedas, ouro ou qualquer outro bem. Esta exigência simplifica a comparação entre empresas, facilita a fiscalização e protege credores e investidores, tornando a informação financeira clara e uniforme. Qualquer documento ou contrato de sociedade que incumpra esta regra pode enfrentar problemas no registo ou validade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de uma sociedade por quotas

Dois sócios constituem uma sociedade por quotas com capital social de 5.000 euros. Devem expressar este montante em euros no contrato e registar o mesmo na Conservatória do Registo Comercial. Não podem dizer que o capital é equivalente a 5.500 dólares ou expressar em qualquer moeda que não o euro.

Aumento de capital com aporte de bens

Uma sociedade anónima decidir aumentar o capital contribuindo com bens imóveis. Embora o imóvel tenha valor, esse valor terá de ser avaliado e expresso em euros. O aumento de capital será sempre registado em euros, nunca no valor do bem em si.

Verificação em documento de constituição

Um notário recebe um contrato de sociedade anónima onde o capital está expresso em dólares. O notário rejeitará o documento por incumprimento legal e exigirá que seja reexpresso em euros antes de dar cumprimento à constituição e registo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O montante do capital social deve ser sempre e apenas expresso em moeda com curso legal em Portugal.
18 palavras · ID 524A0014
Assistente jurídico TOGA

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