Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção I · Celebração e registo

Artigo 14.ºExpressão do capital

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O montante do capital social deve ser sempre e apenas expresso em moeda com curso legal em Portugal.
18 palavras · ID 524A0014
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