Parte geralCapítulo XI · Transformação de sociedadesSecção I · Transformação interna

Artigo 135.ºEscritura pública de transformação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 135.º do Código das Sociedades Comerciais, que tratava da escritura pública de transformação de sociedades, foi revogado. Isto significa que as disposições originais sobre o documento notarial necessário para formalizar a transformação de uma sociedade comercial em outra forma jurídica deixaram de ter valor legal. A revogação indica que as regras sobre este procedimento foram alteradas, removidas ou substituídas por outras normas legislativas posteriores. Atualmente, as exigências e procedimentos para a transformação de sociedades devem ser consultados noutras disposições do código ou em legislação complementar em vigor. A revogação é completa, não restando qualquer parte do artigo aplicável. Qualquer pessoa ou empresa que necessite proceder a uma transformação deve verificar a legislação actualmente em vigor e obter aconselhamento jurídico profissional.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transformação de sociedade em comandita para sociedade anónima

Uma sociedade em comandita que deseja converter-se em sociedade anónima procuraria anteriormente o artigo 135.º para conhecer os requisitos de escritura pública. Com a revogação, deve-se consultar legislação actual vigente e um notário para determinar o procedimento correcto e documentação necessária para esta transformação.

Empresa familiar reorganizando estrutura jurídica

Uma pequena empresa familiar que pretende mudar de responsabilidade limitada para outra forma jurídica precisa de formalizar a transformação. Como o artigo está revogado, não pode basear-se neste artigo, devendo procurar informação junto de um profissional qualificado sobre os procedimentos actuais aplicáveis.

Consulta de documentação histórica

Um investigador ou historiador que consulte legislação antiga sobre transformações de sociedades encontrará este artigo revogado. Isto significa que as normas que continha são historicamente relevantes mas não têm aplicação prática ou legal na actualidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado.)
1 palavras · ID 524A0135
Assistente jurídico TOGA

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