Parte geralCapítulo XI · Transformação de sociedadesSecção I · Transformação interna

Artigo 134.ºConteúdo das deliberações

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando uma sociedade decide transformar-se internamente (por exemplo, uma sociedade por quotas que muda para sociedade anónima), a assembleia geral ou órgão equivalente deve tomar três decisões distintas e separadas. Primeiro, deve aprovar o balanço ou situação patrimonial da empresa à data da transformação, seguindo regras específicas. Segundo, deve deliberar sobre a transformação em si. Terceiro, deve aprovar o novo contrato social ou estatutos que irão reger a sociedade após a transformação. A separação destas votações garante que cada matéria é analisada independentemente, conferindo maior transparência e proteção aos sócios. Sem esta aprovação estruturada, a transformação não é válida legalmente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transformação de sociedade por quotas em anónima

Uma loja de roupa constitui-se como sociedade por quotas. Após crescimento, os sócios decidem transformá-la em sociedade anónima para facilitar entrada de novos investidores. Em assembleia geral, votam separadamente: aprovação do balanço do ano, aprovação da transformação, e aprovação dos novos estatutos anónimos. Cada votação é independente.

Fusão com mudança de tipo societário

Duas sociedades por quotas decidem fundir-se, transformando-se numa única sociedade anónima. A assembleia delibera separadamente sobre: o balanço de cada sociedade que se extingue, a aprovação da fusão-transformação, e o contrato social da nova sociedade anónima resultante da operação.

Aprovação da situação patrimonial

Uma cooperativa pretende transformar-se em associação comercial. Deve deliberar-se sobre a situação patrimonial (ativo, passivo e capital próprio), a transformação propriamente dita, e o novo regulamento que aplicará. Sem aprovar separadamente cada ponto, a transformação é nula.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Devem ser deliberadas separadamente: a) A aprovação do balanço ou da situação patrimonial, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 132.º; b) A aprovação da transformação; c) A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.
40 palavras · ID 524A0134

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