Parte geralCapítulo XI · Transformação de sociedadesSecção I · Transformação interna

Artigo 134.ºConteúdo das deliberações

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Devem ser deliberadas separadamente: a) A aprovação do balanço ou da situação patrimonial, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 132.º; b) A aprovação da transformação; c) A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.
40 palavras · ID 524A0134

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