Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula o que acontece quando uma empresa é extinta através de fusão e há reclamações de responsabilidade civil contra ela. Quando a empresa incorporada desaparece, um representante especial é nomeado para gerir essas reclamações. Este representante publica um anúncio público dando a sócios e credores 30 dias para apresentarem pedidos de indemnização. O dinheiro recebido é primeiro usado para pagar credores que não foram pagos pela empresa que absorveu a fusão, e o que sobra é distribuído entre os sócios como se fosse uma liquidação normal. Quem não reclamar a tempo perde o direito. O representante tem direito a ser reembolsado das despesas e receber uma remuneração, cujos valores são decididos pelo tribunal.
A empresa A, que causou contaminação ambiental, funde-se na empresa B. Um representante especial é designado para receber a indemnização do seguro. Após notificar públicos e credores, distribui o montante aos terceiros prejudicados que se registaram no prazo de 30 dias, e o excedente vai para os sócios da empresa A.
Trabalhadoras com créditos salariais contra a empresa extinta numa fusão designam um representante especial. Este publica aviso e recebe as indemnizações. Se a empresa incorporante não pagou tudo, o representante usa o fundo para cobrir as diferenças devidas aos trabalhadores registados no prazo.
Um credor da empresa extinta não recebe o aviso público a tempo e só reclama 45 dias depois. Como não reclamou dentro do prazo de 30 dias fixado pelo representante, perde o direito a participar na distribuição dos fundos de indemnização.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.