Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo foi revogado e não se encontra em vigor. Originalmente, integrava o Capítulo IX do Código das Sociedades Comerciais, dedicado à fusão de sociedades, e especificamente a secção sobre fusão interna. A revogação significa que as disposições que aqui constavam deixaram de ter aplicação prática no ordenamento jurídico português. Quando uma norma é revogada, é comum ser substituída por legislação mais recente ou as matérias que regulava são agora tratadas noutras secções ou códigos. Para questões relacionadas com portadores de outros títulos em operações de fusão, deve consultar-se a legislação vigente aplicável, designadamente outras disposições do Código das Sociedades Comerciais ou legislação complementar sobre sociedades comerciais e operações de concentração empresarial.
Um cidadão proprietário de títulos numa empresa que está a sofrer uma fusão procura informação sobre os seus direitos. O artigo 110.º está revogado, pelo que deve consultar as disposições vigentes do Código das Sociedades Comerciais ou procurar aconselhamento jurídico especializado para compreender como a fusão afecta os seus direitos.
Um advogado revê um contrato de fusão de 2005 que faz referência ao artigo 110.º. Sendo o artigo revogado, a cláusula já não tem validade legal directa. Deve identificar qual a legislação actualmente aplicável e ajustar a análise contratual em conformidade com o regime vigente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.