Parte geralCapítulo IX · Fusão de sociedadesSecção I · Fusão interna

Artigo 108.ºEfeitos da oposição

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado, o que significa que deixou de ter força legal e não produz qualquer efeito jurídico. Originalmente, o artigo 108.º do Código das Sociedades Comerciais regulava os efeitos da oposição no contexto de fusões internas entre sociedades. A revogação indica que as regras que aqui se encontravam deixaram de ser aplicáveis, tendo provavelmente sido substituídas, alteradas ou simplesmente suprimidas por legislação posterior. Quando uma disposição legal é revogada, cessa completamente a sua vigência, pelo que não pode ser invocada como fundamento para direitos ou obrigações. Qualquer pessoa interessada em questões relacionadas com oposição a fusões de sociedades deve consultar a legislação atualmente em vigor, que pode estar noutros artigos do mesmo código ou em diplomas posteriores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre oposição a fusão

Um credor de uma sociedade que vai sofrer uma fusão pretende saber quais são os seus direitos de oposição. A resposta é que o artigo 108.º não pode ser consultado, pois foi revogado. Deve procurar-se a legislação atualmente em vigor sobre este tema, noutros artigos do Código ou em legislação complementar.

Análise histórica de contrato

Um advogado revê um documento antigo de fusão que menciona o artigo 108.º como fundamento para certos efeitos. Constata que esta disposição foi revogada, logo o contrato não pode apoiar-se legalmente nela. Deve verificar qual a legislação que atualmente governa essa matéria.

Pesquisa legislativa sobre fusões

Um estudante ou profissional pesquisa sobre regulação de oposições em fusões internas. Ao encontrar o artigo 108.º revogado, compreende que deve consultar disposições subsequentes do código ou legislação mais recente para obter informação jurídica válida e aplicável.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado.)
1 palavras · ID 524A0108
Assistente jurídico TOGA

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