Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo foi revogado, o que significa que deixou de ter força legal e não produz qualquer efeito jurídico. Originalmente, o artigo 108.º do Código das Sociedades Comerciais regulava os efeitos da oposição no contexto de fusões internas entre sociedades. A revogação indica que as regras que aqui se encontravam deixaram de ser aplicáveis, tendo provavelmente sido substituídas, alteradas ou simplesmente suprimidas por legislação posterior. Quando uma disposição legal é revogada, cessa completamente a sua vigência, pelo que não pode ser invocada como fundamento para direitos ou obrigações. Qualquer pessoa interessada em questões relacionadas com oposição a fusões de sociedades deve consultar a legislação atualmente em vigor, que pode estar noutros artigos do mesmo código ou em diplomas posteriores.
Um credor de uma sociedade que vai sofrer uma fusão pretende saber quais são os seus direitos de oposição. A resposta é que o artigo 108.º não pode ser consultado, pois foi revogado. Deve procurar-se a legislação atualmente em vigor sobre este tema, noutros artigos do Código ou em legislação complementar.
Um advogado revê um documento antigo de fusão que menciona o artigo 108.º como fundamento para certos efeitos. Constata que esta disposição foi revogada, logo o contrato não pode apoiar-se legalmente nela. Deve verificar qual a legislação que atualmente governa essa matéria.
Um estudante ou profissional pesquisa sobre regulação de oposições em fusões internas. Ao encontrar o artigo 108.º revogado, compreende que deve consultar disposições subsequentes do código ou legislação mais recente para obter informação jurídica válida e aplicável.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.