Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo foi revogado e deixou de ter força legal. Originalmente, o artigo 107.º do Código das Sociedades Comerciais regulava a forma como a fusão de sociedades deveria ser divulgada publicamente e de que modo os credores das empresas envolvidas poderiam apresentar objeções ao processo de fusão. A revogação significa que as disposições aqui contidas foram substituídas por outras normas jurídicas mais recentes ou integradas noutras secções do código. Para compreender as regras atuais sobre publicidade de fusões e direitos dos credores, é necessário consultar a legislação actualmente em vigor, nomeadamente as disposições subsequentes do Código das Sociedades Comerciais ou legislação complementar que as tenha substituído.
Um credor de uma empresa em processo de fusão procura o artigo 107.º para conhecer os seus direitos. Descobre que está revogado. Deve então consultar as normas atuais aplicáveis, consultando um jurista ou a Conservatória do Registo Comercial para saber quais as disposições vigentes que regulam a sua situação específica.
Um estudante ou investigador estuda a evolução do direito comercial português e encontra referências a este artigo em documentos antigos. Reconhece que foi revogado e comprova que as matérias ali tratadas foram reorganizadas na legislação posterior, não sendo mais aplicável às fusões atuais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.