Parte geralCapítulo IX · Fusão de sociedadesSecção I · Fusão interna

Artigo 106.ºForma e disposições aplicáveis

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre a forma e os procedimentos que devem ser observados quando duas ou mais sociedades se fundem. A lei determina que o acto de fusão deve seguir a mesma forma exigida para transmitir bens entre as sociedades envolvidas. Quando a fusão resulta na criação de uma nova sociedade, além das regras gerais de fusão, devem cumprir-se também todos os requisitos legais aplicáveis à constituição dessa nova sociedade — como registos, certificados e formalidades notariais. O objectivo é garantir que o processo seja transparente, documentado e legalmente válido. A lei permite exceções quando a natureza específica da fusão o justificar. Em resumo, o acto de fusão não é um documento simples: deve ter a forma apropriada e cumprir todos os trâmites legais que a lei exige, tanto para a transmissão patrimonial como para a constituição de sociedades.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fusão de duas empresas com incorporação numa existente

Duas sociedades comerciais (A e B) decidem fundir-se, com A a incorporar B. O acto de fusão deve ter a forma necessária para transmitir todos os bens, direitos e obrigações de B para A — normalmente requer documento autenticado e registo comercial. As mesmas formalidades exigidas para uma compra-venda de activos aplicam-se aqui.

Fusão com constituição de nova sociedade

Três empresas (X, Y e Z) decidem fundir-se criando uma empresa completamente nova. Além das formalidades de fusão, a nova sociedade deve cumprir todos os requisitos de constituição: escritura pública, certificados de admissibilidade, registo nas finanças e segurança social. Sem estes passos, a nova entidade não existe legalmente.

Fusão de sociedade com documentação incompleta

Uma fusão ocorre, mas o acto não foi autenticado ou registado conforme exigido pela lei. O acto de fusão pode ser nulo ou ineficaz, pois não cumpriu a forma legal obrigatória. As sociedades envolvidas continuam a existir como entidades separadas perante a lei e as terceiras partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O acto de fusão deve revestir a forma exigida para a transmissão dos bens das sociedades incorporadas ou, no caso de constituição de nova sociedade, das sociedades participantes nessa fusão. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, se a fusão se realizar mediante a constituição de nova sociedade, devem observar-se as disposições que regem essa constituição, salvo se outra coisa resultar da sua própria razão de ser.
71 palavras · ID 524A0106
Assistente jurídico TOGA

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