Título III · Do processo de registoCapítulo III · DocumentosSecção II · Casos especiais

Artigo 58.º-ACancelamento do registo de apreensão em processo penal

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O cancelamento do registo de apreensão em processo penal faz-se com base em certidão passada pelo tribunal ou pelo serviço do Ministério Público competente que comprove a respetiva extinção. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 30/2017, de 30 de Maio
40 palavras · ID 488A0058A
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Como citar este artigo

Artigo 58.º-A do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-58-a

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