Título III · Do processo de registoCapítulo III · DocumentosSecção II · Casos especiais

Artigo 53.ºAções e procedimentos cautelares

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O registo provisório de ação e de procedimento cautelar é feito: a) Com base em certidão de teor do articulado ou em duplicado deste, acompanhado de prova da sua apresentação a juízo; ou b) Com base em comunicação efetuada pelo tribunal, acompanhada de cópia do articulado. 2 - Se a apresentação for feita pelo mandatário judicial é suficiente a entrega da cópia do articulado e de declaração da sua prévia ou simultânea apresentação em juízo com indicação da respetiva data.
82 palavras · ID 488A0053
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 53.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-53

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