Título II · Da organização do registoCapítulo II · Suportes documentais e arquivo

Artigo 23.ºOrdenação das fichas

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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As fichas de registo são ordenadas por freguesias e, dentro de cada uma delas, pelos respetivos números de descrição.
19 palavras · ID 488A0023
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Como citar este artigo

Artigo 23.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-23

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