Título I · Da natureza e valor do registoCapítulo II · Vícios do registo

Artigo 18.ºInexatidão do registo

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O registo é inexato quando se mostre lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências provenientes desse título que não sejam causa de nulidade. 2 - Os registos inexatos são retificados nos termos dos artigos 120.º e seguintes.
47 palavras · ID 488A0018
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Como citar este artigo

Artigo 18.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-18

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