Título VI · Do suprimento, da retificação e da reconstituição do registoCapítulo II · Da retificação do registo

Artigo 123.ºPedido de retificação

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - No pedido de retificação devem ser especificados os fundamentos e a identidade dos interessados. 2 - O pedido de retificação é acompanhado dos meios de prova necessários e do pagamento dos emolumentos devidos. 3 - Constitui causa de rejeição do pedido a falta de pagamento de preparo. 4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 151.º, a verificação da causa de rejeição a que se refere o número anterior após a apresentação do pedido no diário, dá lugar à recusa de apreciação do pedido, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 66.º.
102 palavras · ID 488A0123

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Como citar este artigo

Artigo 123.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-123

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