Capítulo V · Publicidade e prova do registoSecção III · Bases de dados do registo comercial

Artigo 78.º-DDados recolhidos

Pertence ao Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - São recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais referentes a: a) Sujeitos do registo; b) Apresentantes dos pedidos de registo. 2 - Relativamente aos sujeitos do registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais: a) Nome; b) Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade; c) Nome do cônjuge e regime de bens; d) Residência habitual ou domicílio profissional; e) Número do documento de identificação; f) Número de identificação fiscal. g) Nacionalidade; h) Endereço eletrónico, quando facultado. 3 - Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais: a) Nome; b) Residência habitual ou domicílio profissional; c) Número do documento de identificação; d) Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante. 4 - São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica das entidades sujeitas a registo. 5 - O dado referido na alínea e) do n.º 2 não é publicitado com o registo, sem prejuízo da sua disponibilização com a restante informação, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º-F e do artigo 78.º-H.
175 palavras · ID 506A0078D

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Como citar este artigo

Artigo 78.º-D do Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-comercial/artigo-78-d

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