Capítulo V · Publicidade e prova do registoSecção III · Bases de dados do registo comercial

Artigo 78.º-BFinalidade da base de dados

Pertence ao Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A base de dados do registo comercial tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação respeitante à situação jurídica das entidades sujeitas a tal registo com vista à segurança do comércio jurídico, nos termos e para os efeitos previstos na lei, não podendo ser utilizada para qualquer outra finalidade com aquela incompatível. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
64 palavras · ID 506A0078B
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 78.º-B do Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-comercial/artigo-78-b

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