Capítulo V · Publicidade e prova do registoSecção I · Publicidade

Artigo 74.º-BCertificado prévio à cisão transfronteiriça

Pertence ao Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A emissão do certificado ou dos certificados comprovativos do cumprimento dos atos e das formalidades prévios à cisão transfronteiriça, relativamente à sociedade ou às sociedades participantes com sede em território nacional, pode ser solicitada, após o registo do respetivo projeto, em qualquer serviço de registo com competência para a prática de atos de registo comercial. 2 - O requerimento para obtenção do certificado prévio à cisão, apresentado pela sociedade cindida, deve ser acompanhado dos seguintes elementos: a) Projeto de cisão transfronteiriça; b) Relatório do órgão de administração destinado aos sócios e aos trabalhadores e relatório de perito, sem prejuízo do disposto nos n.os 7 a 9 do artigo 129.º-D do Código das Sociedades Comerciais; c) Informação sobre a aprovação da cisão transfronteiriça pela assembleia geral; d) Observações sobre o projeto de cisão transfronteiriça. 3 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior é dispensada sempre que estes se encontrem arquivados em serviço de registo nacional. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 05 de Dezembro
169 palavras · ID 506A0074B

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 74.º-B (Certificado prévio à cisão transfronteiriça)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 74.º-B do Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-comercial/artigo-74-b

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.