Capítulo VII · Impugnação de decisões

Artigo 108.ºValor da acção

Pertence ao Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O valor da acção é o do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente.
15 palavras · ID 506A0108
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Como citar este artigo

Artigo 108.º do Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-comercial/artigo-108

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