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Artigo 89.ºFalsidade do título transcrito

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A falsidade do título transcrito só pode consistir em: a) A assinatura das partes, procurador, testemunhas, intérprete ou funcionário, que deva constar do título, não ser da autoria da pessoa a quem é atribuída; b) Ter sido viciado nas condições previstas na alínea b) do artigo anterior; c) Respeitar a facto que nunca existiu ou decisão que nunca foi proferida.
60 palavras · ID 682A0089
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 89.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-89

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