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Artigo 57.ºLugar em que podem ser lavrados

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os assentos são lavrados nas conservatórias ou, mediante pedido verbal dos interessados, nas unidades de saúde ou em qualquer outro lugar a que o público tenha acesso. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos autos de consentimento para casamento e aos autos de declaração destinados a servir de base a actos de registo ou à instauração dos respectivos processos. 3 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.)
71 palavras · ID 682A0057
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Como citar este artigo

Artigo 57.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-57

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