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Artigo 55.ºRequisitos gerais

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Além dos requisitos privativos de cada espécie, os assentos devem conter os seguintes elementos: a) Número de ordem; b) Identificação das partes e de outros intervenientes; c) Designação da conservatória e indicação do dia, mês e ano em que são lavrados; d) Menção de que as declarações que serviram de base ao assento foram prestadas perante oficial público; e) Aposição do nome do conservador ou oficial de registos, precedida da designação do cargo ou categoria. 2 - A intervenção de intérprete e de procurador é mencionada no texto do assento, com indicação do nome completo. 3 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.)
104 palavras · ID 682A0055
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Artigo 55.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-55

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