Título II · Actos de registoCapítulo I · Actos de registo em geralSecção I · Partes e outros intervenientes em actos de registo

Artigo 39.ºQuem é parte

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Dizem-se partes, em relação a cada registo, o declarante e as pessoas a quem o facto directamente respeite, ou de cujo consentimento dependa a plena eficácia deste.
27 palavras · ID 682A0039
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 39.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-39

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