Título III · Publicidade, meios de prova e processosCapítulo II · Processos privativos do registo civilSecção III · Processos especiaisSubsecção VII · Processo de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo

Artigo 274.º-CRemessa para tribunal

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente os interesses dos menores, a homologação é recusada pelo conservador e o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais integralmente remetido ao tribunal competente da residência do menor no momento da instauração do processo. 2 - Recebido o requerimento, o juiz aprecia os acordos que os progenitores tiverem apresentado, convidando-os a alterá-los se os mesmos não acautelarem os interesses dos filhos. 3 - O juiz pode determinar a prática de atos e a produção da prova eventualmente necessária, nos termos gerais. 4 - Os termos da regulação das responsabilidades parentais são decretados em seguida. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 5/2017, de 02 de Março
115 palavras · ID 682A0274C
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Como citar este artigo

Artigo 274.º-C do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-274-c

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