Título III · Publicidade, meios de prova e processosCapítulo II · Processos privativos do registo civilSecção III · Processos especiaisSubsecção VI · Processo de suprimento da certidão de registo

Artigo 270.ºOutros casos de passagem de certificado

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pedido de passagem do certificado de notoriedade destinado a suprir a falta das seguintes certidões: a) De nascimento de estrangeiro nascido em território ao tempo considerado português; b) De óbito do cônjuge anterior, dentro do processo de casamento; c) (Revogado.) 2 - A conservatória competente para a passagem dos certificados de notoriedade previstos no número anterior é aquela onde correrem os processos que os mesmos devam instruir. 3 - Quando não haja processo a correr em qualquer conservatória do registo civil é competente para a passagem do certificado a Conservatória dos Registos Centrais.
107 palavras · ID 682A0270
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 270.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-270

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