Título III · Publicidade, meios de prova e processosCapítulo II · Processos privativos do registo civilSecção III · Processos especiaisSubsecção IV · Processo de sanação da anulabilidade do casamento por falta de testemunhas

Artigo 259.ºInstrução e decisão

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Examinado o processo, o conservador do registo civil pode ordenar as diligências necessárias à completa instrução do mesmo. 2 - A decisão do processo é da exclusiva competência do conservador.
32 palavras · ID 682A0259
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Como citar este artigo

Artigo 259.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-259

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