Título III · Publicidade, meios de prova e processosCapítulo II · Processos privativos do registo civilSecção III · Processos especiaisSubsecção II · Processo de dispensa de impedimentos

Artigo 253.ºPetição

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A concessão de dispensa de impedimentos matrimoniais é requerida em qualquer conservatória do registo civil. 2 - Na petição, dirigida ao conservador, os interessados devem justificar os motivos da pretensão.
32 palavras · ID 682A0253
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Artigo 253.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-253

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