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Artigo 247.ºCitação dos nubentes

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Recebida a declaração, são citados os nubentes para, no prazo de 20 dias, impugnarem o impedimento, sob a cominação de se ter por confessado. 2 - A citação é feita no prazo de cinco dias a contar da data da declaração do impedimento, entregando-se a cada um dos nubentes, com a nota da citação, cópia daquela declaração.
59 palavras · ID 682A0247
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 247.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-247

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