Título III · Publicidade, meios de prova e processosCapítulo II · Processos privativos do registo civilSecção II · Processos comunsSubsecção II · Processo de justificação administrativa

Artigo 242.ºOrganização e instrução

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Em processo organizado com base em auto de notícia, o conservador expõe a natureza e a causa do vício ou da irregularidade do registo a sanar e procede à instrução dos autos por forma a esclarecer a sua existência, com recurso aos meios legais de prova que entenda necessários. 2 - O processo organizado com base em requerimento do interessado é instruído tendo em conta os documentos apresentados e os demais elementos de prova oferecidos. 3 - As pessoas a quem o registo respeita são ouvidas sempre que tal se mostre necessário. 4 - Nos processos de declaração de inexistência jurídica ou de nulidade do registo, e sempre que o conservador o entenda conveniente, segue-se a tramitação prevista nos artigos 235.º e 236.º 5 - Nos processos para suprimento da omissão de registo procede-se à afixação de editais, nos termos do artigo 235.º
145 palavras · ID 682A0242

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 242.º (Organização e instrução)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 242.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-242

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.