Título II · Actos de registoCapítulo II · Actos de registo em especialSecção VI · ÓbitoSubsecção II · Registo de óbito

Artigo 201.ºRequisitos especiais

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Além dos requisitos gerais, o assento de óbito deve conter os seguintes elementos: a) Nome completo, sexo, idade, estado, naturalidade e última residência habitual do falecido; b) Nome completo dos pais do falecido; c) Nome completo do último cônjuge; d) Hora, data e lugar do falecimento ou do aparecimento do cadáver; e) Cemitério onde o falecido vai ser ou foi sepultado. 2 - Na sequência do texto do assento deve ser lançada cota de referência ao registo de nascimento da pessoa a quem o óbito respeita, bem como ao registo do seu casamento, se ela tiver falecido no estado de casada. 3 - É aplicável ao assento de óbito o disposto nos n.os 2, 3 e 7 do artigo 102.º, devendo os elementos aí referidos respeitar ao falecido. 4 - Para realização do assento apenas são indispensáveis as menções necessárias à identificação do falecido, competindo ao conservador fazer constar por averbamento as que, não podendo ser obtidas no momento em que foi lavrado o assento, chegarem mais tarde ao seu conhecimento.
173 palavras · ID 682A0201

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 201.º (Requisitos especiais)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 201.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-201

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.