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Artigo 196.ºRequisitos do certificado de óbito

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O certificado de óbito, além de conter a assinatura do médico que o subscrever, deve indicar o número da sua cédula profissional. 2 - A assinatura da autoridade administrativa que lavrar o auto de verificação do óbito deve ser autenticada com o respectivo selo branco.
47 palavras · ID 682A0196
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 196.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-196

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