Título II · Actos de registoCapítulo II · Actos de registo em especialSecção IV · Registo de casamentoSubsecção IV · Assento de casamento civil

Artigo 181.ºMenções que deve conter

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Além dos requisitos gerais, o assento de casamento deve conter os seguintes elementos: a) Hora, data e lugar da celebração; b) Nome completo, idade, naturalidade e residência habitual dos nubentes; c) Nome completo do intérprete e do procurador de algum dos nubentes, se os houver; d) (Revogada.) e) Indicação de o casamento se ter celebrado com ou sem convenção antenupcial e a menção do respectivo auto ou escritura com a indicação do regime de bens estipulado, se for um dos regimes tipo, e, se for imperativo, da menção dessa circunstância; f) Declaração, prestada pelos nubentes, de que realizam o casamento por sua livre vontade; g) Apelidos adoptados por qualquer dos nubentes; h) A menção à forma como foi verificada a identidade dos nubentes ou o nome completo e residência das testemunhas.
131 palavras · ID 682A0181
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 181.º (Menções que deve conter)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 181.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-181

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.